O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que estabelece um regime excecional e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca que fiquem impedidos do exercício da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia da doença Covid-19;
- Diploma que estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde e define os termos da gestão pública no âmbito desses contratos;
- Diploma que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - Covid-19.