O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
1. Diploma que estabelece as regras a que obedece o procedimento de informação no domínio das regras técnicas relativas a produtos e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação;
2. Diploma que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico;
3. Diploma que apreço estabelece a obrigatoriedade de declaração de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, em Portugal continental, que se destinem a comercialização e ao autoconsumo para transformação industrial, bem como a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e a exportação.