Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Atendendo a que a Assembleia da República, tendo aprovado o presente diploma em 26 de junho, esperou pela promulgação e publicação, a 24 de julho, do Orçamento suplementar, para enviar para promulgação o que aprovara um mês antes.

Dessa forma, criando condições para acomodar a interpretação e aplicação deste Decreto ao Orçamento suplementar que, aliás, cobre a mesma matéria, nalguns traços com regime mais favorável.

Pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.