O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas da Assembleia da República:
1. Dado que o presente diploma altera apenas disposições processuais, marcando as primeiras eleições para o próximo mês de outubro, não questionando as considerações e reservas suscitadas aquando da promulgação do diploma que vem alterar, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto- Lei n.º 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
2. Apesar de colocar problemas em termos de compatibilização com a autonomia universitária, considerando a situação de crise vivida no País, e atendendo a que a extensão do prazo não pode ser superior a 90 dias, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e Ensino Superior.