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Presidente da República apreciou cinco diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes Decretos da Assembleia da República:

1. O Presidente da República saúda a aprovação do Estatuto do Antigo Combatente, o qual vem reconhecer o esforço, o sacrifício e o luto que os combatentes e suas famílias colocaram ao serviço da Pátria, e relativamente ao qual se pronunciou no final da legislatura passada, a 3 de setembro de 2019, sublinhando a urgência na sua aprovação.

Por outro lado, tem fundadas esperanças de que, dentro das disponibilidades do País, se continuem a desenvolver diligências para melhorar os suplementos de pensão dos combatentes mais desfavorecidos, com o objetivo de concluir o processo do seu justo reconhecimento.

O presente Estatuto deve ser visto como o início de um caminho, e não como o seu termo.

Assim, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro.

2. Decreto da Assembleia da República que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira;

3. Decreto da Assembleia da República que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, à primeira alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;

4. Decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2018/843, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do Direito Penal, alterando diversas leis.


O Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição), nos termos da mensagem em anexo.

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República: Decreto N.º 55/XIV (PDF).

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV:

“Palácio de Belém, 12 de agosto de 2020

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto N.º 55/XIV que procede à quinta alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Exercício do direito de petição)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 55/XIV.

2. O regime legal em vigor conferia aos cidadãos o direito a verem petições com mais de quatro mil signatários ser debatidas em plenário da Assembleia da República, desde que preenchidos os requisitos da Constituição e da lei.

3. A alteração agora proposta para a alínea a) do número 1 do Artigo 24º. eleva o número de signatários exigidos para mais de dez mil cidadãos.

4. As petições que tenham entre quatro mil e dez mil cidadãos subscritores passam a ser debatidas em Comissão Parlamentar, sem votação – que existirá apenas para o relatório sobre elas incidente – e só subirão a plenário sob a forma de iniciativa dos deputados.

5. As razões invocáveis para esta alteração prendem-se com a racionalização do trabalho parlamentar, a maior facilidade da obtenção de assinaturas nesta era digital e o excesso de petições que pode afetar a lógica do sistema de governo instituído.

6. Com o devido respeito, afigura-se-me, apesar de todas essas razões, que o passo dado representa um sinal negativo para a Democracia portuguesa.

7. Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia.

8. Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia.

9. Aliás, bem pelo contrário, esta era de sociedade de informação, com maior acesso dos cidadãos através da internet e das redes sociais, aconselha o desenvolvimento da Democracia participativa a par da representativa, permitindo maior ligação entre representantes eleitos e representados.

10. Nestes termos, e por imperativo de consciência cívica, devolvo, sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa”