O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19;
- Sublinhando a importância desta iniciativa legislativa que permitirá, porventura, finalmente, ao Estado passar a dispor de um inventário fidedigno e atualizado do seu património imobiliário para uso habitacional e poder criar uma nova bolsa de imóveis para habitação, o Presidente da República promulgou o diploma que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;
- O Presidente da República sublinha também o processo de nova orgânica no domínio da habitação do Estado, dando assim seguimento à Lei de Bases da Habitação, tendo promulgado o diploma que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Politicas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I.P., à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.