O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
07 de outubro de 2020