O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar em matéria de trabalho a bordo das embarcações de pesca e da atividade de marítimos a bordo de navios, transpondo as Diretivas (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e 2018/131 do Conselho, de 23 de janeiro de 2018.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a legislar em matéria relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2018/957 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de junho de 2018, e procedendo à primeira alteração à Lei n.º 29/2017, de 30 de maio.