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Presidente da República congratula-se pela fixação dos critérios para indemnizações dos feridos graves nos incêndios do ano passado

O Presidente da República congratula-se com a fixação dos critérios para a atribuição de indemnizações por ferimentos graves, abrangendo danos físicos ou psíquicos, diretamente resultantes dos incêndios de junho e outubro do ano passado, estabelecida no Relatório do Conselho para a Indemnização das Vitimas de Incêndios.

A situação dos feridos graves tinha sido objeto de especial preocupação do Chefe do Estado que, em 13 de novembro de 2017, aquando da promulgação do Decreto da Assembleia da República sobre os incêndios, apelou ao legislador ou ao regulamentador para uma eventual reapreciação das medidas tomadas.