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Intervenção do Presidente da República na tomada de posse dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Duas palavras, apenas nesta cerimónia, que decidi antecipar, para evitar descontinuidades ou incertezas contraproducentes.

A primeira, para agradecer aos Senhores Representantes da República, Embaixador Pedro Catarino e Juiz Conselheiro Ireneu Cabral Barreto, ora empossados, o sentido de serviço com que aceitaram o desempenho de funções, depois de um quinquénio cumprido com dedicação e sacrifício de interesses ou conveniências pessoais ou familiares. Bem hajam, por isso.

A segunda, para realçar que a nomeação de Vossas Excelências mereceu o parecer favorável do Governo e foi precedida da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, audição essa que nem a Constituição nem a lei exigiriam, mas que fiz questão de efetuar.

Os nomes de Vossas Excelências mereceram pacífica aceitação

Quer esta circunstância dizer que Vossas Excelências cumpriram a vossa missão no passado por tal forma, no equilíbrio entre a Representação da República e a compreensão da realidade autonómica, que foi natural o entendimento, segundo o qual estulta seria qualquer busca de alternativa que mais depressa pudesse suscitar dúvidas, querelas ou problemas indesejáveis. Nomeadamente, sabendo-se que a temática autonómica é sempre matéria fulcral em qualquer revisão constitucional, pela própria posição dos partidos políticos liderantes nas Regiões Autónomas.

Formulo a Vossas Excelências os votos de felicidades na jornada que se vai encetar, e em que contarão com a minha atenção constante e empenhada, certo de que essas felicidades serão, sobretudo, de todos os que prezam os valores constitucionais, em que avulta a unidade do Estado Português, unidade essa feita da riqueza da diversidade, e a autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Com a autoridade de haver sido constituinte e, depois, haver acompanhado revisões constitucionais, contribuindo ativamente para o aprofundamento da fórmula autonómica vigente, não hesito em afirmar que Açores e Madeira não seriam o que são se não fossem portugueses e Portugal não seria o que é sem o contributo específico dos Açores e da Madeira.

É esta valoração constitucional que compete a Vossas Excelências prosseguir, dando continuidade a mais um relevante serviço à Comunidade Nacional.

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