Atendendo a que foram acolhidas no essencial os reparos da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 239.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, procede à alteração da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet denominado Chave Móvel Digital (CMD).
Presidente da República promulga diploma do Governo
19 de outubro de 2021