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Presidente da República promulga sete diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

1. O Presidente da República, sublinhando e reforçando a chamada de atenção formulada, novamente, na semana passada, para a necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança, promulgou, atendendo ao já existente paralelo com os Magistrados Judiciais, o Decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto do Ministério Público.

2. O Presidente da República promulgou o diploma que altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivo, recurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprovando o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro.

3. Referindo o limitado apoio parlamentar, embora maioritário, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios.

4. O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1852, do Conselho, de 10 de outubro de 2017.

5. O Presidente da República promulgou o diploma que procede à terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

6. O Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária.

7. Chamando a atenção para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano, o Presidente da República promulgou o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.