O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que estabelece, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 54/2019, de 5 de agosto, o regime do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria;
- Diploma que procede à alteração ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa prevista nos n.º 3 e 4 do artigo 272.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019, no que respeita à introdução de uma regra de inversão do sujeito passivo para efeitos do IVA no sector da silvicultura;
- Diploma que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.