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Presidente da República promulga quatro diplomas do Governo

Concordando, embora, com a especialização visada, tento por isso promulgado o diploma que procede à criação de juízos de competência especializada, nos termos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas.

O Presidente da República promulgou ainda os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que adapta o regime de formação profissional à Administração Local;

- Diploma que altera o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos;

- Diploma que altera o regime de adiamento de atos processuais, nas situações de maternidade, paternidade, ou falecimento de familiar próximo dos solicitadores.