Apesar da não audição dos parceiros económicos e sociais sobre o regime concreto acolhido, atendendo à extrema urgência na entrada em vigor, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Presidente da República promulga diploma do Governo
27 de novembro de 2020