O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que alarga até 30 de junho o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-19.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
07 de janeiro de 2021