O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação da calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.