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Presidente da República promulga três diplomas do Governo

1. O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2. Atendendo à atualidade da visão do Primeiro-Ministro Carlos da Mota Pinto, secundada pelo Primeiro-Ministro Francisco Sá Carneiro, relativa à razão de ser do Instituto Nacional de Administração, esperando que a presente recriação não abra caminho à de outros institutos públicos, menos justificáveis, e não subscrevendo, necessariamente, juízos de natureza genérica quanto à degradação da formação e ensino na Administração Pública nos últimos nove anos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o INA - Instituto Nacional de Administração, I.P., e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

3. O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, nos termos do n.º 8 do artigo 58.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.