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Presidente da República promulga contratos públicos e outros dois diplomas da Assembleia da República

Atendendo às alterações introduzidas, decorrentes do solicitado ao Parlamento, ainda que, nalguns domínios, tímidas, e apesar de prever um aumento de despesa, de montante bem determinado, não previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas considerando que o diploma teve o voto favorável do partido do Governo e dada a urgência de entrada em vigor desta lei, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da que procede à cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991.