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Presidente da República promulga dois diplomas da Assembleia da República

Considerando que o ano letivo 2020-2021 foi caraterizado por numerosas semanas de suspensão de aulas presenciais até muito tarde, bem como que estão agora reunidas condições sanitárias que permitem a realização de provas em segurança, e lamentando que o curtíssimo prazo previsto possa frustrar o objetivo de dar mais hipóteses a mais alunos, de eventualmente melhorarem as notas de acesso ao ensino superior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.