Apesar das dúvidas que possa suscitar a compatibilização das disposições deste diploma com a legislação nacional e europeia em matéria de contratação pública, bem como os critérios que assegurem a concorrência e transparência da aquisição de obras de arte, o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública.
Presidente da República promulga decreto do Governo
06 de novembro de 2021