Atendendo ao amplo consenso parlamentar, traduzido em votos favoráveis e abstenções, e à não existência de Orçamento do Estado para o próximo ano, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República relativo a contribuições especiais e valores das custas processuais para 2022.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
17 de dezembro de 2021