Atendendo a que é prudente não haver uma decisão definitiva sobre o SIRESP em período eleitoral e a solução consagrada no presente diploma deixa em aberto essa decisão, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define a competência para a execução dos projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
Presidente da República promulga diploma do Governo
06 de janeiro de 2022