O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova normas aplicáveis ao exercício de funções pelo pessoal integrado nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime de aposentação.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
29 de março de 2023