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Acumulação de pensões de viúva de Presidente da República permitida desde 2008

A possibilidade de acumulação de pensão de sobrevivência de viúva de antigo Presidente da República, com outras a que eventualmente tenha direito noutra qualidade, está prevista na lei desde 2008.

Com efeito, a Lei n.º 26/84, de 31 de julho, foi alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 de agosto, e pela Lei n.º 28/2008, de 3 de julho, esta última vindo permitir a acumulação de pensões.

Em relação a esta matéria, o recente Decreto-Lei n.º 91/2021, de 5 de novembro, vem determinar a entidade responsável pelo pagamento de tal pensão de sobrevivência, não altera a suscetibilidade de acumulação introduzida pela Lei n.º 28/2008.