Na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que modifica a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais.
Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das Ordens Profissionais.
Na sequência da decisão do Tribunal, o Presidente da República irá, nos termos constitucionais, promulgar o Decreto em causa.