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Presidente da República promulga três diplomas do Governo

Não obstante as dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva – matéria que é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado –, dada a importância da matéria para os residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

O Presidente da República promulgou também o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado.