O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 95/2017, de 10 de agosto, que regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, IP, do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
21 de junho de 2018