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Presidente da República apreciou três diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

1. Saudando o alargamento do princípio de exclusividade de funções, embora ainda não completo, e a salutar ampliação das obrigações declarativas a outras entidades, e apesar de considerar que se poderia ter ido mais longe, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

2. Embora tendo, desde sempre, uma posição pessoal, radical, em matéria de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesses, e lamentando que este diploma não esteja plenamente atualizado e harmonizado com o diploma relativo ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos, em matéria de impedimentos, mas atendendo a que menos de 8% dos deputados se opuseram, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à décima alteração ao Estatuto dos Deputados.

3. Considerando que três lacunas essenciais, em particular o facto de o diploma não prever a sua aplicação ao Presidente da República, justificam que não possa proceder agora à respetiva promulgação, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, nos termos da mensagem em anexo, o diploma relativo a regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses, solicitando a ponderação quanto ao preenchimento daquelas lacunas ainda antes do termo da legislatura.

Ver aqui carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)