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Presidente da República promulga decreto restabelecendo quatro feriados nacionais

Sabendo, embora, que a nova lei pode, porventura, ter implicações económicas e financeiras não quantificadas, atendendo à alteração do contexto que a motivou, o Presidente da República promulgou hoje, em coerência com a posição desde sempre assumida nesta matéria, o Decreto da Assembleia da República alterando o Código de Trabalho, restabelecendo quatro feriados nacionais: os dias de Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro.