Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República promulga a Lei que elimina a requalificação de docentes

No pressuposto de que foi observada a audição legalmente exigível, não existem efeitos orçamentais relevantes e o regime de retroação obedece à preocupação de salvaguarda de legítimos direitos dos interessados, o Presidente da República promulgou a lei que elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 novembro.