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Presidente da República alerta para diplomas da Assembleia da República implicando aumento de despesas, mas promulga diploma que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Fruto da situação política vivida entre o final de 2015 e a aprovação do Orçamento do Estado para 2016, multiplicaram-se as iniciativas parlamentares susceptíveis de questionarem a proibição constitucional de aumento de despesas previstas no OE. Tendência esta com óbvios riscos jurídico-políticos, para o qual o Presidente da República chama a atenção. No caso vertente, porque no decreto em apreço, o aumento de despesas pode ser reportado a anos posteriores a 2016, o Presidente da República decidiu promulgar o decreto que revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.