Não deixando de mencionar a latitude de normas como os artigos 37.º, 42.º, 63.º e 124.º, a especificidade de normas como as dos artigos 55.º e 57.º, assim como o aumento de alterações legislativas, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo n.º 23/2017 que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
Presidente da República promulga diploma do Governo
24 de fevereiro de 2017