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Presidente da República exerce direito de veto sobre o novo Estatuto da GNR

Nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Presidente da República decidiu exercer o direito de veto sobre o projeto de Decreto-lei do Governo que aprova o novo Estatuto dos Militares da GNR. O Presidente comunicou ao Primeiro-Ministro por escrito o sentido do veto nos termos seguintes:

“Senhor Primeiro-Ministro,

1. A Guarda Nacional Republicana é uma das instituições essenciais no quadro das Forças de Segurança em Portugal. Uma instituição militar, o que lhe confere natureza própria, diversa da duplicação ou sobreposição relativamente a outra essencial Força de Segurança, essa civil, a Polícia de Segurança Pública. A natureza militar da Guarda Nacional Republicana é sublinhada no presente decreto, atinente ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), mesmo se de modo, aqui e ali, diverso do acolhido na legislação em vigor.

2. É, por outro lado, visível a intenção do Governo de valorizar o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, incorporando regimes atualizados, alguns dos quais, por isso mesmo, mais favoráveis ou, desde logo, legalmente concretizados. Assim acontece em domínios como tempo de trabalho, avaliação do desempenho, reserva e ingresso e formação de sargentos. Nestas matérias, as soluções encontradas deverão, por identidade de razões, merecer acolhimento similar ou equivalente no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

3. O artigo 208.º, n.º 1, al c) do EMGNR consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria Guarda Nacional Republicana. Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional. O que preocupa, a justo título, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas.

Razão pela qual devolvo o decreto, de modo a que o Governo possa reapreciar a norma em causa.

Marcelo Rebelo de Sousa”