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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Embora este diploma corresponda a uma posição doutrinária muito restritiva para o setor, traduzindo o entendimento da atual maioria parlamentar e, sobretudo, não impossibilitando a suscetibilidade de concessão a privados, tal como existiu e existe em numerosas situações há longos anos, e está previsto na Lei de Delimitação de Setores em vigor desde 1997, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.