O Presidente da República promulgou hoje um Decreto da Assembleia da República:
- O presente diploma suscita várias interrogações, algumas das quais relevadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados: o risco de identificação desnecessária dos titulares de dados pessoais, em certas situações em que haveria solução técnica para o evitar; a insuficiente segmentação de tipos de utilizadores da base de dados e de titulares de acesso à informação; a falta de autorização prévia da CNPD para articulação do novo registo com outras bases de dados; o contraste entre o prazo de 100 anos para a conservação de dados e o de 15 anos para a manutenção do anonimato.
Apesar destas questões e atendendo quer à relevância global do Registo, quer a considerações de saúde pública pertinentes, quer, finalmente, à unanimidade parlamentar sobre a matéria, o Presidente da República promulgou o diploma que cria e regula o Registo Oncológico Nacional.