O Presidente da República promulgou o diploma que transpõe para ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/844, da Comissão de 20 de novembro, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 293/2001, de 20 de novembro.
Presidente da República promulga diploma do Governo
18 de setembro de 2017