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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Atendendo à deliberação parlamentar traduzida no Decreto n.º 168/XIII de 4 de outubro de 2017, e sem embargo de ficar aquém da mais ampla consagração da autonomia do Poder Local, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República sobre a “Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao Município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa”.

O Presidente da República ratificou também o “Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Canadá, por outro, assinado em 30 de outubro de 2016”.