O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que reduz potenciais conflitos de interesse e reforça os critérios de avaliação da idoneidade, procedendo à quadragésima quinta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
15 de novembro de 2017