O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que procede à vigésima nona alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, permitindo a realização de notificações por via eletrónica a advogados e defensores nomeados.
Apesar de algumas dúvidas político-administrativas e teórico-orçamentais, atendendo à votação por unanimidade e à premência da sua entrada em vigor, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que procede à primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.