Embora se suscitem dúvidas sobre o alcance substancial e territorial de uma solução que, tecnicamente, é abstrata, atendendo a que se mantém o respeito dos planos de ordenamento da orla costeira e se verifica um amplíssimo consenso parlamentar, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que modifica o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que aprova o regime jurídico da conversão de créditos em capital.