Apesar das respeitáveis preocupações do setor da hotelaria e restauração, atendendo a que pertence à entidade exploradora a autorização e fixação das condições de acesso, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, aprovado por unanimidade pela Assembleia da República.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
14 de março de 2018