O Presidente da República promulgou os seguintes Diplomas do Governo:
Sublinhando o prazo de 31 de maio de 2018 e na expectativa de que o presente regime legal concita um amplo acolhimento por parte dos municípios, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria e regula os procedimentos necessários à operacionalização da linha de crédito para o financiamento das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de combustível para execução das obrigações dos municípios.
Registando o reforço da intervenção dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e a nova transferência para o Instituto Português do Desporto e Juventude, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.