O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 202/XIII, que autoriza o Governo a descriminalizar a comunicação pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente passando este a ilícito contraordenacional, considerando que o diploma autoriza o Governo a legislar na muito sensível matéria dos direitos de autor, em particular relativamente à violação da obrigação de autorização de difusão pública de fonogramas e videogramas.
Pretende-se substituir a criminalização de tal violação pelo regime contraordenacional com todas as implicações daí resultantes.
O Presidente da República sublinha a importância do respeito pelos direitos de autor e a necessidade de justo equilíbrio entre os interesses em causa, nomeadamente circunscrevendo o âmbito à divulgação em espaços públicos bem definidos, como parece corresponder à finalidade da lei.