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Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

O Chefe de Estado promulgou hoje um decreto da Assembleia da República que transpõe uma Diretiva europeia:

Não obstante algumas ambiguidades e dúvidas sobre certas disposições introduzidas pela transposição da Diretiva para a ordem jurídica nacional – por exemplo, nos n.ºs 2 e 3 artigo 3.º, n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 19.º -, dada a urgência derivada do atraso no processo de transposição (prazo terminado em 27.12.2016), que se pode traduzir em penalizações graves para o Estado Português aplicáveis já nas próximas semanas, o Presidente da Republica promulgou o decreto que estabelece regras a pedidos de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo a Diretiva n.º 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, e procede à primeira alteração à Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, e à quarta alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, Lei de Organização do Sistema Judiciário.