O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que alarga o acesso à nacionalidade originária e à naturalização às pessoas nascidas em território português, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que visa a regularização do estatuto jurídico das crianças e jovens de nacionalidade estrangeira acolhidos em instituições do Estado ou equiparadas, procedendo à quarta alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e à sexta alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.