O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 327.º da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2018, altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação no sentido de proceder à definição do regime de entrada no domicílio de qualquer pessoa sem consentimento, após obtenção de mandato judicial prévio, no âmbito de eventual fiscalização administrativa no âmbito de operações urbanísticas;
- Diploma que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
- Diploma que altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria;
- Diploma que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relativamente a empresas do setor bancário.