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Presidente da República promulga quatro diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou, hoje, os seguintes diplomas do Governo:

1. Sublinhando a importância fundamental do aumento da produção elétrica por fontes renováveis, nomeadamente tendo em conta a imperiosidade de uma economia sustentável e a urgência da luta contra o aquecimento global, e, sobretudo, notando que se trata de uma modificação transitória, pois o enquadramento legal do setor elétrico terá de ser profundamente alterado, com a transposição da legislação europeia designada por “Pacote Energia Limpa”, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera o regime aplicável ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.

2. Terminando dentro de três meses o prazo da concessão vigente, e ao abrigo, designadamente, da Lei 48/90, de 24 de agosto (Lei de Bases da Saúde), que permite ao Governo escolher de entre vários caminhos para o futuro, tendo a sua escolha política sido a da criação de uma Entidade Pública Empresarial, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à constituição da “Hospital de Braga, E.P.E.”

3. Tem de se reconhecer que o Decreto submetido a promulgação, e relativo ao Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, não visa substituir a Lei de Bases do Património Cultural, ou a Lei-quadro dos Museus Portugueses, nem consagrar uma estratégia de médio ou longo prazo para a Museologia nacional, mas antes procura ultrapassar algumas questões pontuais, bem como enunciar outras, como a autonomia dos museus, que deverão ser objeto de desenvolvida regulamentação. Essas questões, várias delas essenciais, não são densificadas no diploma, antes remetidas para decisões administrativas do Governo, abrindo, deste modo, a porta a um eventual casuísmo de gestão. Assim, por exemplo, a definição de competências, tal como a possibilidade de consignação de receitas próprias, e mesmo a garantia de conhecimento mínimo da língua e da cultura portuguesas de futuros diretores de museus, são algumas das matérias deixadas por densificar. No entanto, porque se trata de um passo muito genérico e experimental, a reanalisar dentro de dois anos, então já no quadro da reflexão em curso no grupo de projeto sobre “Museus no Futuro”, o Presidente da República, promulgou o diploma do Governo que aprova o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.

4. O Presidente da República promulgou ainda o diploma que reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia.