Embora tenha presentes solicitações no sentido de se elevar o montante previsto no artigo 7.º, atendendo ao amplo apoio ou assentimento parlamentar, o Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
18 de junho de 2019