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Presidente da República promulga cinco diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:

1. Diploma que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.

2. Diploma que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

3. Diploma que inclui no elenco dos serviços públicos essenciais o serviço de transporte de passageiros, procedendo à alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

4. Diploma que confere novas competências ao Tribunal da Propriedade Intelectual, procedendo à alteração da Lei de Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

5. Apesar da fórmula juridicamente peculiar de “não vigência”, atendendo ao objetivo louvável de clarificar e simplificar a situação pré-existente, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que determina a cessação de vigência de diplomas publicados entre os anos de 1981 e 1985.